Sex, 10 de março de 2023, 10:44

Colegiado do Curso
(CCEM)

Sobre o Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica (CCEM)

O CCEM é a instância máxima de deliberação do curso em matéria pedagógica. Suas competências estão indicadas nos arts. 9º a 15 da Resolução 14/2015/CONEPE (disponível em...). O Colegiado analisa e decide questões como contagem de créditos complementares, equivalência de disciplinas, prorrogação do prazo de conclusão do curso, quebras de pré-requisito, criação de turmas de ensino individual, mudança de grade e atualização do currículo do curso, criação, modificação e extinção de disciplinas, entre outras.

Esse órgão é presidido pela Chefia do DMEC (pois ela acumula também a Coordenação do Curso), que, junto da Subchefia, é membro nato do CCEM (não é eleito, seu mandato decorre da função de coordenação e chefia). Além deles, outros três professores do DMEC são eleitos, com seus respectivos suplentes, para um mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período. O Colegiado também conta com a participação de um docente do Departamento de Física, outro do Departamento de Matemática (com seus respectivos suplentes) e com dois representantes discentes (eleitos pelo corpo estudantil, com mediação do Centro Acadêmico e para um mandato de um ano, renovável por igual período).

Assim como ocorre com o CDMEC, as reuniões são públicas e podem ocorrer de forma presencial ou remota, geralmente uma vez ao mês. As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos, presente a maioria simples dos conselheiros à reunião, sendo posteriormente registradas em ata.

Das decisões do CDMEC, cabe recurso aos órgãos colegiados do CCET, normalmente à Coordenação de Cursos do Centro.