Sobre o Estágio Curricular no DMEC
O que é?
O estágio curricular do curso de Engenharia Mecânica da UFS está regulamentado na resolução nº 139/2019/CONEPE (disponível aqui). É definido no art. 1º desta norma, sendo desenvolvido em duas modalidades, obrigatório (integrado ao currículo como atividade obrigatória com carga horária de 180h ou 12 créditos) e não obrigatório (que pode ser aproveitado como horas complementares, em até 60h ou 4 créditos). O estágio obrigatório deverá ter carga horária mínima de 20h semanais e é concluído com a apresentação de relatório pelo aluno, requisito obrigatório para a aprovação na atividade (art. 3º e parágrafos).
O discente poderá realizar o estágio em qualquer campo, cuja definição está no art. 4º da norma e inclui instituições públicas e privadas ligadas à área de atividade profissional do Engenheiro Mecânico. Os alunos são acompanhados por dois supervisores, o pedagógico (um professor do DMEC ou que ministre disciplinas para o curso) e o técnico (um profissional da empresa ou instituição na qual ocorrerá o estágio). As atribuições de cada supervisor estão listadas nos arts. 9º e 10, respectivamente.
Os deveres do estagiário estão colocados no art. 20, merecendo destaque o de assinar o termo de compromisso, elaborar um plano de estágio junto ao supervisor pedagógico e apresentar relatório de estágio, de acordo com o modelo definido pela Comissão de Estágio (ver também, a este respeito, o art. 24). Os pesos e a composição da nota são detalhados no art. 26. Esta é composta pela avaliação da parte escrita e da apresentação do relatório, bem como pela avaliação da empresa. Geralmente, é instituída pela Coordenação de Estágios uma semana para agrupar as apresentações, porém, o discente poderá pedir, motivadamente, para apresentar em data diversa.
Como ser vinculado ao estágio (passo a passo):
Para que o estágio seja válido, independente de sua modalidade, deverá ser registrado no SIGAA, com emissão e assinatura de termo de compromisso. Eventuais alterações, como troca da modalidade, deverão ser documentadas em termo aditivo, também via SIGAA, impresso e assinado pelas partes.
- Na modalidade “obrigatório”:
1. A empresa concedente possui convênio de estágio com a UFS e cadastro no SIGAA (sistema de gestão acadêmica da UFS)?
R: Sim - ver próximo passo.
R: Não - será necessário que a Coordenação de Estágios do DMEC cadastre a empresa. Para isso, deverá preencher o formulário disponível aqui e enviá-lo para o e-mail da Secretaria do DMEC. A empresa receberá via e-mail um login e senha para acesso ao sistema.
2. Caso já possua cadastro ou após receber seu acesso, a empresa concedente deverá OFERTAR a(s) vaga(s) de estágio no SIGAA.
3. Os discentes interessados deverão manifestar interesse na vaga, também via SIGAA, através do “portal discente” > “estágio” > “mural de vagas”.
4. A empresa selecionará o estagiário via SIGAA e a Coordenação de Estágios homologará a concessão da vaga, desde que o discente solicite matrícula na atividade de estágio junto à secretaria do DMEC, via e-mail (dmec@academico.ufs.br), enviado com cópia para seu orientador pedagógico.
5. Após a homologação, o discente, empresa concedente, o coordenador de estágios e a PROEST irão assinar VIRTUALMENTE (no próprio SIGAA)e gerar o termo de compromisso. É importante destacar que o período do estágio só começa a ser contado oficialmente com a emissão e assinatura do termo de compromisso.
- Particularidade da modalidade “não-obrigatório”:
O procedimento é basicamente o mesmo existente para a modalidade “obrigatório”, porém, apenas a empresa pode cadastrar a oferta de estágio. Frise-se que, tal qual ocorre na modalidade anterior, o início da contagem do período de estágio não-obrigatório só se dá com a emissão e assinatura do termo de compromisso (registrado via SIGAA).
- Conversão da modalidade de estágio:
Para alterar a modalidade de estágio “não-obrigatório” para “obrigatório”, o discente deverá pedir que a empresa concedente solicite tal mudança via SIGAA. Somente os discentes que possuam o pré-requisito (2550h) e estejam matriculados na atividade de estágio têm direito à conversão. Para converter de não-obrigatório para obrigatório, basta que a empresa solicite, pela mesma via. Em ambos os casos será gerado um TERMO ADITIVO via SIGAA formalizando a conversão, que deverá ser impresso em quatro vias e assinado pelas partes.
Do prazo para apresentar o estágio e concluir a atividade:
Em regra, todas as atividades curriculares são semestrais. Ou seja: quem se matriculou no TCC (por exemplo) em 2022/2 terá até o final desse mesmo semestre para defender. O Estágio também é semestral, mas, conforme as normas da UFS (Resolução 10/2018/CONEPE), pode ser defendido até decorridos 1/3 do semestre subsequente ao da matrícula. Logo: os matriculados no estágio obrigatório em 2022/1 (que se encerrou em 25/11/22), têm até o dia 10/03/2023 para ao menos agendar a apresentação de seus respectivos relatórios, sob pena de reprovar na atividade.
Como agendar a apresentação?
Para agendar a apresentação, os discentes deverão enviar o relatório de estágio em PDF para o e-mail dmec@academico.ufs.br com cópia para seu supervisor pedagógico (orientador) e com todos os três anexos preenchidos e assinados (plano de trabalho, ficha de avaliação do supervisor técnico da empresa e comprovante de estágio), informando também:
a) Nome completo e matrícula
b) Supervisor pedagógico
c) Disponibilidade de horário ou datas para agendamento da apresentação
d) Formato da apresentação (remoto ou presencial)
Em caso de dúvidas sobre o agendamento, pedimos que nos escrevam por e-mail ou liguem para 3194-6310.
E se não der tempo de apresentar o estágio dentro do prazo?
O discente poderá ser reprovado nessa atividade. Porém, casos específicos serão tratados conforme suas peculiaridades. Se for preciso, entrem em contato com o DMEC para explicar o problema e procurar orientação.
DÚVIDAS FREQUENTES:
1. Qual a carga horária mínima para poder apresentar o relatório?
R: 180h.
2. O estágio é cancelado após a defesa e consolidação da atividade no SIGAA?
R: Não necessariamente. O aluno poderá continuar estagiando caso converta o estágio para a modalidade não-obrigatório, o que deverá ser solicitado pela empresa concedente via SIGAA e formalização de um termo aditivo.
3. Estágio sem registro no SIGAA é válido? A partir de quando começam a contar as horas de estágio?
R: Não é válido. A UFS não permite estágios sem registro e emissão de termo de contrato de estágio. Portanto, as horas estagiadas só são válidas após a assinatura da documentação no SIGAA.