Sex, 10 de março de 2023, 11:36

TCC
Trabalho de Conclusão de Curso

Sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

Atualmente, o TCC no DMEC é regulamentado pela resolução nº 138/2009/CONEPE[1], sendo atividade conceituada pelo art. 1º desta norma. Deve ser desenvolvido individualmente (art. 2º, §1º), como regra. Seu tema deverá ser aceito ou proposto por um professor orientador (art. 3º).

Os pré-requisitos para poder desenvolver e apresentar o TCC são ter cursado 170 créditos (2550h), conforme resolução n° 101/2010/CONEPE, a entrega de um anteprojeto no semestre anterior à matrícula na respectiva atividade (art. 4º), cujos elementos obrigatórios estão listados no art. 8º. Esse anteprojeto deverá ser impresso, encadernado em espiral, assinado ao final pelo orientador, e entregue na secretaria do DMEC dentro do prazo estipulado pelo calendário de TCCs, divulgado amplamente no começo do semestre.

O orientador é de livre escolha do aluno, dentre os professores que atuem no curso e graduados na área do tema proposto. Caso o orientador não seja docente do curso, deverá ser indicado um coorientador do DMEC (art. 10 e parágrafo único). As atribuições do orientador, do coorientador e do aluno estão informadas, respectivamente, nos arts. 11, 12 e 13.

Dentre as obrigações dos alunos, merecem destaque a de entregar, com ao menos uma semana de antecedência para a data da defesa, uma via impressa do seu TCC para cada membro da banca (exceto para os professores que informem aceitar a sua via em formato digital, apenas), que poderá ser entregue pessoalmente aos membros, ou deixada na secretaria do DMEC.

Além disso, após a apresentação do trabalho e feitas as devidas correções, conforme for sugerido pela banca, o aluno deverá entregar uma versão em capa dura (conforme modelo disponível na secretaria do DMEC) e enviar a versão digital (em formato PDF) para o e-mail da secretaria. Somente depois de cumprir com essas obrigações, a nota do TCC será lançada no histórico do aluno. Sem a entrega da versão final em capa dura, a consequência lógica é o não lançamento da nota e a reprovação na atividade.

Os critérios para a formatação do TCC estão colocados no art. 14, sendo disponibilizado pelo DMEC um modelo de trabalho, abordando aspectos formais, sobretudo. A banca examinadora será composta por no mínimo dois professores (o orientador e o coorientador, obrigatoriamente, quando houver) e outro membro indicado pela Coordenação de TCCs (art. 15 e parágrafos).

A defesa (apresentação oral) é pública e poderá ser presencial ou on-line, com data estabelecida pela Coordenação de TCCs. Se presencial, os equipamentos que se fizerem necessários, como projetores, deverão ser providenciados pelo aluno junto à secretaria do DMEC, através da solicitação de reserva, por e-mail, com antecedência mínima de dois dias úteis, por e-mail (vide acima), informado se o projetor requerido deverá ter entrada VGA ou HDMI.

O discente terá 30 minutos para apresentar seu trabalho com uma tolerância de 10 minutos para mais ou para menos e, caso este seja aprovado após a arguição, é de responsabilidade do discente realizar as correções, que serão checadas por um dos membros da banca (arts. 16, §2º e 3º).


[1] Norma disponível em: http://twixar.me/kRNn